Artigo 8.º — Alterações orçamentais
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao artigo 8.º (alterações orçamentais) um n.º 25 que autoriza o Governo a reafetar verbas da dotação centralizada do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para reforçar o financiamento de instituições que respondem a alunos com necessidades educativas específicas.
Condições e contexto
- A reafetação é feita mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pela educação e pelas finanças.
- Segundo a nota justificativa, as verbas viriam de uma redução mínima de 10% nas verbas dos organismos intermédios do Ministério, face a 2026.
«O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e das finanças, a proceder às alterações orçamentais necessárias à reafectação de verbas da dotação centralizada do Ministério da Educação, Ciência e Inovação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.