Proposta de alteração N.º 2759CAdmitida
Artigo 120.º-A — Cobrança de custos a estrangeiros não residentes sem cobertura no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 21:03
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a dar, em 2027, às ULS os meios técnicos, humanos e financeiros para identificar o responsável, faturar e cobrar os cuidados de saúde prestados a estrangeiros não residentes sem cobertura do SNS, seguro ou acordos internacionais.
Condições e contexto
- Aplica-se aos cuidados prestados a cidadãos estrangeiros não residentes sem cobertura do SNS, de seguro, do regime europeu de coordenação ou de acordo internacional.
- O texto não indica montantes.
«o Governo assegura às Unidades Locais de Saúde (ULS) os meios técnicos, humanos e financeiros necessários à identificação da entidade financeiramente responsável, à faturação e à cobrança efetiva»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.