Proposta de alteração N.º 275CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Integração do “Projeto Tejo”)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 17:01
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo tome as diligências necessárias para integrar o «Projeto Tejo» na programação da estratégia «Água Que Une», de modo a assegurar o arranque das obras e as etapas preparatórias da sua implementação.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
- Segundo a nota justificativa, o Estado deve assumir até ao final de 2027 o compromisso de assegurar a execução da obra.
«de forma a assegurar o arranque das obras e a concretização das etapas preparatórias indispensáveis à sua implementação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Integração do “Projeto Tejo”