Proposta de alteração N.º 2760CAdmitida
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 51/2025, de 7 de abril
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 21:04
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 7.º da Lei n.º 51/2025 (reconstituição do percurso remuneratório dos enfermeiros) para que a lei produza efeitos desde a data em que o trabalhador foi colocado numa posição remuneratória criada automaticamente, e não desde 1 de novembro de 2024.
Condições e contexto
- As datas relevantes são as do reposicionamento ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019 ou do Decreto-Lei n.º 80-B/2022.
- Segundo a nota justificativa, mantém-se o faseamento do artigo 6.º da Lei n.º 51/2025.
- O texto não indica montantes.
«A presente lei produz efeitos à data em que o trabalhador foi colocado numa posição remuneratória automaticamente criada ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.