“Artigo 8.º — Alterações orçamentais
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 8.º (alterações orçamentais) acrescentando um n.º 25 que autoriza o Governo a fazer alterações orçamentais, a partir da dotação centralizada do Ministério da Educação, para aumentar o financiamento de formação de professores em combate à indisciplina e à violência escolar.
Condições e contexto
- A autorização depende de proposta dos membros do Governo responsáveis pela educação e pelas finanças.
- Abrange atividades de formação que desenvolvam, de modo recorrente, ações e cursos especializados.
- O texto não indica montantes.
«a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério da Educação, de forma a majorar o financiamento de atividades de formação de professores»
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