Proposta de alteração N.º 2766CAdmitida
Artigo 120.º-A — Sistemas Locais de Saúde (SLS)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 21:08
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a aprovar, em 2027, a regulamentação dos Sistemas Locais de Saúde (SLS) e a promover a sua operacionalização e o alargamento faseado, para articular cuidados públicos, sociais e privados.
Condições e contexto
- Aplica-se sem prejuízo das competências das Regiões Autónomas.
- Os SLS estão previstos no artigo 13.º do Estatuto do SNS (Decreto-Lei n.º 52/2022).
- O texto não indica montante.
«o Governo aprova a regulamentação necessária e promove a operacionalização e o alargamento faseado dos Sistemas Locais de Saúde (SLS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.