Proposta de alteração N.º 2770CAdmitida
Artigo 34.º-A — Transmissão de espetáculos tauromáquicos pelo serviço público de televisão
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 21:15
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga a RTP a transmitir, durante 2027, espetáculos tauromáquicos nos seus serviços de programas de televisão, no âmbito das obrigações de serviço público.
Condições e contexto
- A RTP escolhe os espetáculos, os serviços de programas e os horários.
- É executado com os meios do serviço público, sem acréscimo de encargos para o Orçamento do Estado.
- Até 31 de janeiro de 2028, a RTP informa a comissão parlamentar competente sobre datas, serviços de programas e audiências.
«assegura, no cumprimento das obrigações de serviço público que lhe incumbem por força do contrato de concessão em vigor, a transmissão de espetáculos tauromáquicos nos seus serviços de programas de televisão»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.