Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2774CAdmitida

Artigo 43.º-A — Empreendedorismo jovem no Interior

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 21:17

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que destina 6 500 000 € das receitas próprias do IEFP a uma linha da medida Empreende XXI reservada a projetos no Interior promovidos por jovens entre os 18 e os 35 anos.

Condições e contexto

  • O IEFP abre candidaturas até 30 de abril de 2027, com o subsídio não reembolsável majorado em 15 %, somado às majorações já previstas na Portaria n.º 26/2022.
  • O montante não comprometido a 30 de setembro de 2027 fica disponível para as outras finalidades das receitas do IEFP.
  • Até 31 de março de 2028, o IEFP publica a execução da linha, por concelho.
«abre um período de candidaturas à linha prevista no número anterior, no qual o subsídio não reembolsável ao investimento é majorado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original