Artigo 134.º-A (Carta das instalações desportivas públicas e plano de reabilitação)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o IPDJ a completar e atualizar o registo das instalações desportivas públicas do continente, indicando o estado de conservação de cada uma, e o Governo a aprovar um plano plurianual de reabilitação dessas instalações.
Condições e contexto
- O registo deve estar completo até 30 de junho de 2027, em articulação com os municípios, e ser publicado em formato aberto.
- O plano de reabilitação é aprovado até 30 de setembro de 2027.
- O plano ordena as obras pela urgência e pelo risco para os utentes e dá prioridade às instalações do interior delimitado na Portaria n.º 208/2017.
«Até 30 de setembro de 2027, com base na informação prevista no número anterior, o Governo aprova um plano plurianual de reabilitação das instalações desportivas públicas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Carta das instalações desportivas públicas e plano de reabilitação