Artigo 134.º-A (Sistema Nacional de Depósito, Recolha e Reembolso de Resíduos Elétricos e Eletrónicos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie e regulamente um sistema nacional de depósito, recolha e reembolso de resíduos elétricos e eletrónicos, com implementação gradual em todo o território, e que implemente programas-piloto de recolha porta-a-porta destes equipamentos.
Condições e contexto
- Os programas-piloto têm cobertura mínima de um município em cada NUTS II do continente e nas Regiões Autónomas.
- O sistema deve articular-se com as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos.
- O texto não indica montantes nem prazo de criação.
«O Governo procede à criação e regulamentação de um sistema nacional de depósito, recolha e reembolso aplicável a resíduos elétricos e eletrónicos, assegurando a sua implementação gradual em todo o território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Sistema Nacional de Depósito, Recolha e Reembolso de Resíduos Elétricos e Eletrónicos