Artigo 134.º-A (Bem-estar animal e condicionalidade nas explorações pecuárias)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo transfira 3 milhões de euros do Fundo Saúde Alimentar Mais para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para implementar medidas de bem-estar animal e condicionalidade nas explorações pecuárias, e abra as candidaturas correspondentes.
Condições e contexto
- O texto escreve «do Fundo Saúde Alimentar Mais e para a Direção Geral de Alimentação e Veterinária», com uma redação pouco clara.
- As candidaturas devem ser divulgadas junto das organizações de produtores.
«Em 2027, o Governo transfere 3 milhões de euros do Fundo Saúde Alimentar Mais e para a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a fim de implementar medidas de bem-estar animal e condicionalidade nas explorações pecuárias.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Bem-estar animal e condicionalidade nas explorações pecuárias