Artigo 110.º-A (Cria o Programa de Remoção de Amianto em Imóveis Particulares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um programa de remoção de materiais com amianto em edifícios e habitações particulares, com financiamento a fundo perdido, e promova um levantamento nacional da presença desses materiais.
Condições e contexto
- Destinatários: proprietários de frações para habitação própria e permanente cujos rendimentos não excedam o 2.º escalão do IRS.
- O programa e o levantamento são financiados em 10.000.000,00 euros pelo Fundo Ambiental.
- No levantamento participam a APA, o LNEC e a ANMP, em termos a definir em regulamento.
«Em 2027, o Governo cria um programa para a remoção de materiais contendo amianto em edifícios e habitações particulares, com financiamento a fundo perdido»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Cria o Programa de Remoção de Amianto em Imóveis Particulares