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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 280CAguarda Voto em Comissão

N.º 5, Artigo 68.º (Consignação da receita ao setor da saúde)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 17:06

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um n.º 5 ao artigo 68.º: a partir de 2027, 15% da receita do imposto especial de consumo sobre bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes é consignada a programas de prevenção da obesidade.

Condições e contexto

  • Os programas são definidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela saúde.
  • Segundo a nota justificativa, a receita deste imposto esteve consignada ao SNS até ao Orçamento de 2026 e essa consignação foi eliminada.
«A partir de 2027, 15% da receita gerada pelo imposto especial de consumo sobre bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, previsto no Código dos Impostos Especiais de Consumo, é consignada a programas de prevenção da obesidade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 68.º — Consignação da receita ao setor da saúde

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da LEO, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado, sem prejuízo da afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas. 2 - A receita obtida com o imposto sobre o tabaco previsto n