Artigo 134.º-A (Controlo rigoroso de cereais nos portos e fronteiras)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce os serviços de inspeção nos portos e fronteiras, para controlo rigoroso, de modo a garantir que o cereal importado cumpre os mesmos padrões sanitários exigidos à produção portuguesa.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procede ao reforço dos serviços de inspeção, para controlo rigoroso nos portos e fronteiras, a fim de garantir que o cereal importado cumpre com os mesmos padrões sanitários exigidos à produção portuguesa.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Controlo rigoroso de cereais nos portos e fronteiras