Artigo 134.º-A (Implementação de um programa de monitorização da fauna cinegética)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo agilize os procedimentos para a implementação reforçada de um programa de monitorização da fauna cinegética numa rede nacional de zonas de caça, usando os resultados nas políticas públicas de caça.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo agiliza todos os procedimentos necessários à implementação reforçada de um programa de monitorização da fauna cinegética, em rede nacional de zonas de caça»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Implementação de um programa de monitorização da fauna cinegética