Artigo 134.º-A (Programa de Reutilização e Conversão de Espaços Escolares para Fomento da Literacia Agrícola)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, com as autarquias e os agrupamentos de escolas, elabore e implemente projetos de reutilização de espaços sem uso ou degradados em escolas do ensino básico e secundário, para aprendizagens sobre agricultura e sustentabilidade, incluindo hortas pedagógicas.
Condições e contexto
- As intervenções devem envolver a comunidade escolar e local na preservação e dinamização dos espaços.
- O texto não indica montantes.
«o Governo, em articulação com as autarquias locais e os agrupamentos de escolas, coloca em marcha a elaboração e implementação de projetos de regeneração e reutilização de espaços interiores e exteriores sem uso ou em estado de degradação em estabelecimentos de ensino básico e secundário»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Programa de Reutilização e Conversão de Espaços Escolares para Fomento da Literacia Agrícola