Artigo 72.º (Contribuição sobre o setor bancário)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a contribuição sobre o setor bancário aumente 10% sobre as taxas em vigor.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o Governo estima para 2027 uma receita de cerca de 209,8 milhões de euros desta contribuição.
«Em 2027, a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sofre um aumento de 10% sobre as taxas em vigor.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 72.º — Contribuição sobre o setor bancário
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Mantém-se durante a vigência da presente lei a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.