Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 285CAguarda Voto em Comissão

Artigo 72.º (Contribuição sobre o setor bancário)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 17:11

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, a contribuição sobre o setor bancário aumente 10% sobre as taxas em vigor.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o Governo estima para 2027 uma receita de cerca de 209,8 milhões de euros desta contribuição.
«Em 2027, a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sofre um aumento de 10% sobre as taxas em vigor.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 72.º — Contribuição sobre o setor bancário

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Mantém-se durante a vigência da presente lei a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.