Artigo 126.º (Atualização de taxas ambientais)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 126.º da proposta do Orçamento: o Governo não procede, em 2027, a qualquer atualização das taxas previstas no artigo 319.º da Lei n.º 75-B/2020.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o artigo 126.º da proposta do Governo prevê uma atualização de 4% dessas taxas ambientais.
«O Governo não procede, no ano de 2027, a qualquer atualização das taxas previstas nos termos do artigo 319.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 126.º — Atualização de taxas ambientais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
São atualizadas em 4 % as taxas previstas nos termos do artigo 319.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.