Artigo 45.º-A (Aumento da majoração para as famílias monoparentais do Abono de Família)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o n.º 4 do artigo 45.º-A: o montante do abono de família para crianças e jovens em agregados monoparentais é majorado em 50 ou 55%; o texto mostra os dois valores sobrepostos, sem indicar qual vale. Segundo a nota justificativa, a proposta eleva a majoração de 50% para 55%.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, a majoração aplica-se aos mesmos escalões (1.º ao 4.º), idades e bonificações atuais, com ganho de 2,24 € a 9,55 € por criança e por mês.
- Os restantes números aparecem apenas como «(...)».
«O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 50 55 %.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Aumento da majoração para as famílias monoparentais do Abono de Família