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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 28CAguarda Voto em Comissão

Artigo 45.º-A (Aumento da majoração para as famílias monoparentais do Abono de Família)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:06

O que propõe, em linguagem simples

Altera o n.º 4 do artigo 45.º-A: o montante do abono de família para crianças e jovens em agregados monoparentais é majorado em 50 ou 55%; o texto mostra os dois valores sobrepostos, sem indicar qual vale. Segundo a nota justificativa, a proposta eleva a majoração de 50% para 55%.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, a majoração aplica-se aos mesmos escalões (1.º ao 4.º), idades e bonificações atuais, com ganho de 2,24 € a 9,55 € por criança e por mês.
  • Os restantes números aparecem apenas como «(...)».
«O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 50 55 %.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.º-A — Aumento da majoração para as famílias monoparentais do Abono de Família