Artigo 134.º-A (Projeto de emparcelamento das marinhas de arroz junto ao rio Pranto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo diligencie no sentido de concretizar todos os procedimentos necessários à implementação do projeto de emparcelamento das marinhas de arroz situadas junto ao rio Pranto.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes nem prazos além de «em 2027».
«Em 2027, o Governo diligência no sentido de concretizar todos os procedimentos necessários à implementação do projeto de emparcelamento das marinhas de arroz, situadas junto ao rio Pranto.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Projeto de emparcelamento das marinhas de arroz junto ao rio Pranto