Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 291CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Alarga os critérios de atribuição do Apoio Extraordinário à Renda)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 17:16

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 4.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023 sobre o apoio extraordinário à renda, mexendo na taxa de esforço de referência e no montante máximo mensal do apoio. O texto mostra dois valores lado a lado, sem ser claro qual é o novo.

Condições e contexto

  • Taxa de esforço: o texto apresenta «30 35 %» (artigos 4.º, 6.º e 9.º), o que parece ser um valor riscado e outro novo, mas isso não é claro.
  • Limite mensal do apoio: o texto apresenta «(euro) 300 200».
  • Segundo a nota justificativa, a proposta reduz a taxa de esforço de referência para 30% e aumenta o valor máximo do apoio para 300 euros.
«O apoio extraordinário à renda suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Alarga os critérios de atribuição do Apoio Extraordinário à Renda