Artigo 110.º-A (Alarga os critérios de atribuição do Apoio Extraordinário à Renda)
O que propõe, em linguagem simples
Altera os artigos 4.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023 sobre o apoio extraordinário à renda, mexendo na taxa de esforço de referência e no montante máximo mensal do apoio. O texto mostra dois valores lado a lado, sem ser claro qual é o novo.
Condições e contexto
- Taxa de esforço: o texto apresenta «30 35 %» (artigos 4.º, 6.º e 9.º), o que parece ser um valor riscado e outro novo, mas isso não é claro.
- Limite mensal do apoio: o texto apresenta «(euro) 300 200».
- Segundo a nota justificativa, a proposta reduz a taxa de esforço de referência para 30% e aumenta o valor máximo do apoio para 300 euros.
«O apoio extraordinário à renda suporta a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento médio mensal dos titulares do contrato de arrendamento ou subarrendamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Alarga os critérios de atribuição do Apoio Extraordinário à Renda