Artigo 79.º-A (Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 49.º-A da Lei n.º 82-D/2014 para excluir do âmbito da contribuição sobre embalagens de utilização única em refeições prontas a consumir as embalagens dos regimes de drive-thru e de entrega ao domicílio.
Condições e contexto
- A contribuição mantém-se para as embalagens adquiridas em pronto a comer e levar e para as que acondicionem refeições no ponto de venda ao consumidor final.
- Segundo a nota justificativa, a contribuição atual é de 0,10 euros por embalagem, com repercussão mínima de 0,20 euros junto do consumidor.
«excluindo deste âmbito as embalagens de utilização única nos regimes de drive-thru e de entrega ao domicílio»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 79.º-A — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro