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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 297CAguarda Voto em Comissão

Artigo 79.º-A (Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 17:27

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 49.º-A da Lei n.º 82-D/2014 para excluir do âmbito da contribuição sobre embalagens de utilização única em refeições prontas a consumir as embalagens dos regimes de drive-thru e de entrega ao domicílio.

Condições e contexto

  • A contribuição mantém-se para as embalagens adquiridas em pronto a comer e levar e para as que acondicionem refeições no ponto de venda ao consumidor final.
  • Segundo a nota justificativa, a contribuição atual é de 0,10 euros por embalagem, com repercussão mínima de 0,20 euros junto do consumidor.
«excluindo deste âmbito as embalagens de utilização única nos regimes de drive-thru e de entrega ao domicílio»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 79.º-A — Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro