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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 298CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (A dação em cumprimento da dívida de crédito à habitação)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 17:29

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que as instituições de crédito sejam obrigadas a incluir nos contratos de crédito à habitação a possibilidade de dação em cumprimento da dívida (entrega do imóvel para pagar a dívida) e que não se possam opor quando os mutuários não tenham capacidade para cumprir as obrigações.

Condições e contexto

  • Nesse caso, o imóvel é avaliado previamente para determinar o valor da amortização da dívida.
«As instituições de crédito são obrigadas a incluir a possibilidade de dação em cumprimento da dívida nos contratos de crédito à habitação.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — A dação em cumprimento da dívida de crédito à habitação