Artigo 110.º-A (A dação em cumprimento da dívida de crédito à habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que as instituições de crédito sejam obrigadas a incluir nos contratos de crédito à habitação a possibilidade de dação em cumprimento da dívida (entrega do imóvel para pagar a dívida) e que não se possam opor quando os mutuários não tenham capacidade para cumprir as obrigações.
Condições e contexto
- Nesse caso, o imóvel é avaliado previamente para determinar o valor da amortização da dívida.
«As instituições de crédito são obrigadas a incluir a possibilidade de dação em cumprimento da dívida nos contratos de crédito à habitação.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — A dação em cumprimento da dívida de crédito à habitação