Artigo 79.º-A (Alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 90.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online: nas apostas desportivas à cota, o IEJO (Imposto Especial de Jogo Online) passa a incidir sobre a receita bruta da entidade exploradora, e a taxa indicada nos n.os 3 e 7 é de 25 por cento.
Condições e contexto
- Quando as comissões cobradas são o único rendimento direto da exploração de apostas entre apostadores, o IEJO incide sobre o montante dessas comissões.
- O texto apresenta a taxa escrita como «25/prct» e «25 /prct».
- Segundo a nota justificativa, hoje o imposto incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.
«Nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre a receita bruta da entidade exploradora.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 79.º-A — Alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online