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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 299CAguarda Voto em Comissão

Artigo 79.º-A (Alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 17:30

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 90.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online: nas apostas desportivas à cota, o IEJO (Imposto Especial de Jogo Online) passa a incidir sobre a receita bruta da entidade exploradora, e a taxa indicada nos n.os 3 e 7 é de 25 por cento.

Condições e contexto

  • Quando as comissões cobradas são o único rendimento direto da exploração de apostas entre apostadores, o IEJO incide sobre o montante dessas comissões.
  • O texto apresenta a taxa escrita como «25/prct» e «25 /prct».
  • Segundo a nota justificativa, hoje o imposto incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.
«Nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre a receita bruta da entidade exploradora.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 79.º-A — Alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online