N.º 5, Artigo 80.º (Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 80.º para fixar em 441 843 758 € o montante global da subvenção geral para as freguesias.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, representa um aumento adicional de 1.735.721 € no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF).
- O texto inclui também um n.º 12 sobre o montante mínimo por freguesia igual ao do ano anterior (mapa 13).
- Os restantes números do artigo aparecem como «[...]», sem conteúdo no texto.
«O montante global da subvenção geral para as freguesias é fixado em 441 843 758 €.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 80.º — Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, inclui como participações, constando do mapa 12 anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a desagregação dos montantes a atribuir a cada município: a) Uma subvenção geral fixada em