Artigo 110.º-A (Cria o Programa Bairro é Comunidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie o Programa Bairro é Comunidade no território continental, para iniciativas de desenvolvimento comunitário e de auto-organização da população, e atribui 7.500.000 euros do Portugal 2030 às CCDR do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve para o desenvolver.
Condições e contexto
- Os 7,5 milhões de euros destinam-se a despesas com recursos humanos, organização e produção do Programa.
- O financiamento das iniciativas deve ter patamares de 30.000 e 70.000 euros, execução mínima de um ano e meio e três anos de continuidade dos objetivos após a execução.
- O Programa tem coordenação nacional, equipas regionais (da responsabilidade das CCDR) e um conselho nacional.
«São alocados 7.500.000,00 €, de entre as verbas disponíveis pelo Portugal 2030, para apoiar as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Cria o Programa Bairro é Comunidade