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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 307CAguarda Voto em Comissão

Artigo 76.º (Adicional em sede de imposto único de circulação)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 17:40

O que propõe, em linguagem simples

Revoga o adicional de imposto único de circulação (IUC) aplicável aos veículos a gasóleo das categorias A e B, previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014 e mantido pelo artigo 94.º da Lei n.º 73-A/2025.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos veículos a gasóleo das categorias A e B do Código do Imposto Único de Circulação.
  • Segundo a nota justificativa, os valores do adicional variam entre cerca de 1,39 e 68,85 euros por ano e geraram cerca de 27 milhões de euros de receita em 2024.
«É revogado o adicional de imposto único de circulação previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, mantido pelo artigo 94.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 76.º — Adicional em sede de imposto único de circulação

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Mantém-se em vigor durante a vigência da presente lei o adicional de imposto único de circulação (IUC) previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imp