Artigo 120.º-A (Criação de um Serviço de Urgência Básico no concelho de Grândola)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo assegure a abertura de um Serviço de Urgência Básico no concelho de Grândola, integrado na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano.
Condições e contexto
- O texto do articulado não indica montante nem fonte de financiamento.
«o Governo assegura a abertura de um Serviço de Urgência Básico (SUB) no concelho de Grândola, integrado na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA), com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias do ano»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Criação de um Serviço de Urgência Básico no concelho de Grândola