Artigo 122.º-A (Apoio à descarbonização do setor do Táxi)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo assegure, através do Fundo para a Mobilidade e Transportes, a continuidade do apoio à descarbonização do setor do táxi, com o incentivo à compra de veículos ligeiros novos 100% elétricos majorado em 25% face ao montante de 2026.
Condições e contexto
- Mantém-se a majoração aplicável às viaturas com licença municipal em municípios de baixa densidade.
- O texto não indica o montante em euros.
«sendo o montante do incentivo destinado à aquisição de veículos ligeiros de passageiros novos, 100% elétricos, majorado em 25% face ao montante disponibilizado para a mesma finalidade em 2026, mantendo-se a majoração aplicável às viaturas com licença municipal em municípios de baixa densidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Apoio à descarbonização do setor do Táxi