Artigo 19.º-A (Programa “Semana de quatro dias de trabalho na Administração Pública”)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo crie o programa «Semana de quatro dias de trabalho na Administração Pública», para avaliar novas formas de organização do trabalho num conjunto de serviços da Administração Pública, coordenado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Condições e contexto
- O programa tem em conta o projeto-piloto dos Açores de 2026 e o inquérito de 2024 na Administração Central, e analisa as conclusões com a concertação social.
- Os serviços são identificados pela Direção-Geral, podendo incluir serviços da Administração Local.
- Avalia o impacto na redução do horário sem perda de remuneração, conciliação, produtividade e absentismo, bem-estar e saúde mental, custos e qualidade do serviço e emissões.
«Em 2027, o Governo cria o programa “Semana de quatro dias de trabalho na Administração Pública” tendo em vista avaliar novas formas de organização de trabalho num conjunto de serviços da Administração Pública.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Programa “Semana de quatro dias de trabalho na Administração Pública”