Artigo 125.º-A (Incentivo à mobilidade elétrica em territórios de baixa densidade e com maiores índices de GEE, por via do Fundo Ambiental)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo incentive o abate de carros com mais de 15 anos e a compra de veículos de zero emissões, em territórios de baixa densidade e em territórios com maiores índices de gases com efeito de estufa.
Condições e contexto
- Os territórios do segundo tipo são os que ultrapassam 10 microgramas de partículas finas inaláveis por metro cúbico de ar, limite indicado pela OMS.
- Segundo a nota justificativa, o apoio seria feito através do Fundo Ambiental, com dotação, calendarização e critérios a definir.
- O articulado não indica montante.
«o Governo incentiva o abate de carros com mais de 15 anos e à compra de veículos de zero emissões de acordo com duas tipologias de territórios»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Incentivo à mobilidade elétrica em territórios de baixa densidade e com maiores índices de GEE, por via do Fundo Ambiental