Artigo 134.º-A (Procede à digitalização e disponibilização pública do espólio da biblioteca e arquivo do Instituto Diplomático)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo garanta, durante 2027, o lançamento da digitalização integral do espólio não reservado do arquivo e da biblioteca do Instituto Diplomático, criando um sítio digital de acesso aberto e gratuito.
Condições e contexto
- Abrange apenas o espólio não reservado.
- O texto do articulado não indica montante.
«O Governo garante, no decurso do ano de 2027, o lançamento do processo de digitalização integral do espólio não-reservado do arquivo e da biblioteca do Instituto Diplomático, criando, para o efeito, um sítio digital de acesso aberto e gratuito»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Procede à digitalização e disponibilização pública do espólio da biblioteca e arquivo do Instituto Diplomático