Artigo 134.º-A (Criação da Rede de Balcões de Atendimento nas cidades com maior concentração de emigração portuguesa)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo dê início à criação de uma Rede de Balcões de Atendimento ao Emigrante, para que portugueses residentes no estrangeiro possam realizar atos administrativos hoje disponíveis apenas em consulados.
Condições e contexto
- Elegíveis: cidades e áreas metropolitanas fora de Portugal com pelo menos 30 000 cidadãos portugueses, dos quais pelo menos 15 000 recenseados como eleitores.
- Cada balcão funciona sob a tutela hierárquica do consulado responsável pela respetiva área.
- O texto do articulado não indica montante.
«o Governo dará início à criação de uma Rede de Balcões de Atendimento ao Emigrante que permita aos portugueses residentes no estrangeiro a realização de todos os atos administrativos hoje disponíveis apenas em consulados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação da Rede de Balcões de Atendimento nas cidades com maior concentração de emigração portuguesa