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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 323CAguarda Voto em Comissão

Alínea a), Alínea b), Alínea c), N.º 1. Artigo 101.º do Código IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 18:06

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 101.º do Código do IRS (retenção na fonte de rendimentos da categoria B) para fixar as taxas em 15%, 20% e 10% nas alíneas a), b) e c) do n.º 1. Segundo a nota justificativa, as taxas atuais são 16,5%, 23% e 11,5%.

Condições e contexto

  • 20% aplica-se aos rendimentos de atividades profissionais da tabela do artigo 151.º.
  • 15% aplica-se a certos rendimentos da categoria B e incrementos patrimoniais; 10% aos restantes rendimentos da categoria B indicados na alínea c).
  • Os restantes números do artigo aparecem como «[…]», sem conteúdo.
«b) 20 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do