Alínea a), Alínea b), Alínea c), N.º 1. Artigo 101.º do Código IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 101.º do Código do IRS (retenção na fonte de rendimentos da categoria B) para fixar as taxas em 15%, 20% e 10% nas alíneas a), b) e c) do n.º 1. Segundo a nota justificativa, as taxas atuais são 16,5%, 23% e 11,5%.
Condições e contexto
- 20% aplica-se aos rendimentos de atividades profissionais da tabela do artigo 151.º.
- 15% aplica-se a certos rendimentos da categoria B e incrementos patrimoniais; 10% aos restantes rendimentos da categoria B indicados na alínea c).
- Os restantes números do artigo aparecem como «[…]», sem conteúdo.
«b) 20 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do