Artigo 115.º-A (Criação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior 2.0)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo aprove em 2027 um novo Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES 2.0) para criar as condições necessárias à disponibilização de 50 mil camas para estudantes deslocados até 2030, em articulação com as instituições de ensino superior e os setores privado e social.
Condições e contexto
- O Governo estabelece metas anuais e regionais, com prioridade às regiões com mais carências de alojamento face ao número de estudantes deslocados.
- A medida não prejudica a conclusão do PNAES atualmente em vigor.
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias; não indica montantes.
«O Governo aprova, em 2027, um novo Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior que, em articulação com as instituições de Ensino Superior e os setores privado e social, cria as condições necessárias à disponibilização 50 mil camas para estudantes deslocados até 2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º-A — Criação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior 2.0