Artigo 134.º-A (Criação de uma Agenda para a internacionalização das start-ups e empresas inovadoras, através da participação em feiras internacionais e colaboração em projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D))
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo dê prioridade a setores estratégicos de inovação e produtividade e crie uma Agenda para a internacionalização de start-ups e empresas inovadoras, através da participação em feiras internacionais e da colaboração em projetos de Investigação e Desenvolvimento.
Condições e contexto
- O texto do articulado não indica montante nem medidas concretas.
«criando uma Agenda para a internacionalização de start-ups e empresas inovadoras, através da participação em feiras internacionais e colaboração em projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação de uma Agenda para a internacionalização das start-ups e empresas inovadoras, através da participação em feiras internacionais e colaboração em projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D)