Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta a verba 1.13 à lista II anexa ao Código do IVA, para sujeitar às taxas dessa lista as refeições prontas ou pré-confecionadas, congeladas ou refrigeradas. Segundo a nota justificativa, trata-se da aplicação da taxa intermédia.
Condições e contexto
- Sem prejuízo da aplicação de taxa mais favorável, quando existir.
- O texto do articulado não indica o valor da taxa; a nota justificativa refere a taxa intermédia.
«1.13 - Refeições prontas ou pré-confecionadas, congeladas ou refrigeradas, sem prejuízo da aplicação de taxa mais favorável.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado