Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 334CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 18:35

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta a verba 1.13 à lista II anexa ao Código do IVA, para sujeitar às taxas dessa lista as refeições prontas ou pré-confecionadas, congeladas ou refrigeradas. Segundo a nota justificativa, trata-se da aplicação da taxa intermédia.

Condições e contexto

  • Sem prejuízo da aplicação de taxa mais favorável, quando existir.
  • O texto do articulado não indica o valor da taxa; a nota justificativa refere a taxa intermédia.
«1.13 - Refeições prontas ou pré-confecionadas, congeladas ou refrigeradas, sem prejuízo da aplicação de taxa mais favorável.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado