Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 337CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-A (Majoração do Financiamento da Universidade da Madeira e dos Açores)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 18:53

O que propõe, em linguagem simples

Determina que o Governo faça, até ao final do primeiro trimestre de 2027, os estudos necessários para majorar o financiamento da Universidade da Madeira e da Universidade dos Açores, tendo em conta os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia.

Condições e contexto

  • A fórmula de majoração deve basear-se em critérios de equidade e adequação às necessidades das duas universidades.
  • O texto prevê estudos para a majoração; não indica montante.
«O Governo procede, até ao final do primeiro trimestre de 2027, aos estudos necessários com o objetivo de majorar o financiamento atribuído à Universidade da Madeira e dos Açores.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Majoração do Financiamento da Universidade da Madeira e dos Açores