Artigo 116.º-A (Majoração do Financiamento da Universidade da Madeira e dos Açores)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo faça, até ao final do primeiro trimestre de 2027, os estudos necessários para majorar o financiamento da Universidade da Madeira e da Universidade dos Açores, tendo em conta os sobrecustos da insularidade e da ultraperiferia.
Condições e contexto
- A fórmula de majoração deve basear-se em critérios de equidade e adequação às necessidades das duas universidades.
- O texto prevê estudos para a majoração; não indica montante.
«O Governo procede, até ao final do primeiro trimestre de 2027, aos estudos necessários com o objetivo de majorar o financiamento atribuído à Universidade da Madeira e dos Açores.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Majoração do Financiamento da Universidade da Madeira e dos Açores