Artigo 134.º-A (Reforço da oferta de cursos pós-laborais no Ensino Superior)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo promova o alargamento da oferta de licenciaturas e mestrados em horário pós-laboral, através de medidas de incentivo às instituições de ensino superior, para que trabalhadores-estudantes e adultos em formação ao longo da vida possam estudar.
Condições e contexto
- Deve respeitar a autonomia das instituições de ensino superior.
- O texto do articulado não especifica as medidas de incentivo, nem indica montante.
«o Governo promove o alargamento da oferta de licenciaturas e mestrados em horário pós-laboral, através da criação de medidas de incentivo dirigidas às instituições de ensino superior, no respeito pela sua autonomia»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reforço da oferta de cursos pós-laborais no Ensino Superior