Artigo 134.º-A (Criação de um Serviço de Atendimento Permanente no concelho de Ourém)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo assegure a abertura de um Serviço de Atendimento Permanente (SAP) no concelho de Ourém, integrado na Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, através do reforço e reorganização do Atendimento Complementar existente.
Condições e contexto
- Funcionamento diário das 08h00 às 24h00, incluindo fins de semana e feriados.
- O texto do articulado não indica montante nem fonte de financiamento.
«o Governo assegura a abertura de um Serviço de Atendimento Permanente (SAP) no concelho de Ourém, integrado na Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. (ULSRL)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação de um Serviço de Atendimento Permanente no concelho de Ourém