Proposta de alteração N.º 344CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Realização de um estudo para a criação de uma Faculdade de Medicina em Viseu)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 19:13
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, em 2027, o Governo inicie os estudos e as diligências necessárias para a criação de uma Faculdade de Medicina em Viseu.
Condições e contexto
- A proposta prevê estudos e diligências; o texto não indica montante nem prazo de criação da faculdade.
«Em 2027, o Governo procede ao início de estudos e diligências necessárias para a criação de uma Faculdade de Medicina em Viseu.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Realização de um estudo para a criação de uma Faculdade de Medicina em Viseu