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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 344CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Realização de um estudo para a criação de uma Faculdade de Medicina em Viseu)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 19:13

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo inicie os estudos e as diligências necessárias para a criação de uma Faculdade de Medicina em Viseu.

Condições e contexto

  • A proposta prevê estudos e diligências; o texto não indica montante nem prazo de criação da faculdade.
«Em 2027, o Governo procede ao início de estudos e diligências necessárias para a criação de uma Faculdade de Medicina em Viseu.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Realização de um estudo para a criação de uma Faculdade de Medicina em Viseu