Artigo 134.º-A (Criação do Programa «Escola Sem Ideologia»)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, no início do ano letivo de 2027/2028, seja implementado nas escolas da rede pública o Programa «Escola Sem Ideologia», que visa sensibilizar as comunidades educativas para a importância de o ensino-aprendizagem ser feito de forma neutra e objetiva, seguindo os currículos, sem enviesamentos ideológicos.
Condições e contexto
- Aplica-se às escolas da rede pública de ensino.
- O texto não define medidas concretas, montante nem fonte de financiamento.
«é implementado nas escolas da rede pública de ensino, o Programa «Escola Sem Ideologia», que visa sensibilizar as comunidades educativas para a importância do processo de ensino-aprendizagem ser feito de forma neutra e objetiva»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação do Programa «Escola Sem Ideologia»