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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 345CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Criação do Programa «Escola Sem Ideologia»)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 19:17

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, no início do ano letivo de 2027/2028, seja implementado nas escolas da rede pública o Programa «Escola Sem Ideologia», que visa sensibilizar as comunidades educativas para a importância de o ensino-aprendizagem ser feito de forma neutra e objetiva, seguindo os currículos, sem enviesamentos ideológicos.

Condições e contexto

  • Aplica-se às escolas da rede pública de ensino.
  • O texto não define medidas concretas, montante nem fonte de financiamento.
«é implementado nas escolas da rede pública de ensino, o Programa «Escola Sem Ideologia», que visa sensibilizar as comunidades educativas para a importância do processo de ensino-aprendizagem ser feito de forma neutra e objetiva»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Criação do Programa «Escola Sem Ideologia»