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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 34CAguarda Voto em Comissão

Artigo 4.º-A (Cria o Serviço Nacional de Habitação)

LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:09

O que propõe, em linguagem simples

Cria em 2027, no âmbito do Ministério das Infraestruturas e Habitação, o Serviço Nacional de Habitação (SNH), constituído pelas entidades e serviços do Estado com competências em habitação e pelas associações nacionais de municípios, coordenados pelo IHRU, I.P.

Condições e contexto

  • A missão inclui coordenar e executar políticas de habitação, promover habitação social, a custos controlados e a preços acessíveis, e fiscalizar o mercado de arrendamento.
  • O SNH promove um levantamento do parque público de habitação e articula-se com universidades, laboratórios do Estado e empresas da construção.
  • O Governo regulamenta o SNH no primeiro trimestre de 2027, prevendo financiamento público, receitas próprias e possibilidade de fundos europeus.
«É criado, em 2027, no âmbito do Ministério das Infraestruturas e Habitação, o Serviço Nacional de Habitação (SNH)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 4.º-A — Cria o Serviço Nacional de Habitação