Artigo 4.º-A (Cria o Serviço Nacional de Habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Cria em 2027, no âmbito do Ministério das Infraestruturas e Habitação, o Serviço Nacional de Habitação (SNH), constituído pelas entidades e serviços do Estado com competências em habitação e pelas associações nacionais de municípios, coordenados pelo IHRU, I.P.
Condições e contexto
- A missão inclui coordenar e executar políticas de habitação, promover habitação social, a custos controlados e a preços acessíveis, e fiscalizar o mercado de arrendamento.
- O SNH promove um levantamento do parque público de habitação e articula-se com universidades, laboratórios do Estado e empresas da construção.
- O Governo regulamenta o SNH no primeiro trimestre de 2027, prevendo financiamento público, receitas próprias e possibilidade de fundos europeus.
«É criado, em 2027, no âmbito do Ministério das Infraestruturas e Habitação, o Serviço Nacional de Habitação (SNH)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 4.º-A — Cria o Serviço Nacional de Habitação