N.º 25, Artigo 8.ª (Alterações orçamentais)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um n.º 25 ao artigo 8.º (alterações orçamentais) que autoriza o Governo a fazer alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para aumentar o financiamento das instituições de ensino superior.
Condições e contexto
- A autorização depende de proposta dos membros do Governo responsáveis pelo ensino superior e pelas finanças.
- O texto não indica montante.
- Os n.os 1 a 24 do artigo aparecem como «(...)», sem conteúdo.
«a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de forma a majorar o financiamento das Instituições de Ensino Superior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 8.º — Alterações orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais: a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura ou natureza jurídica dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolvere