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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 350CAguarda Voto em Comissão

N.º 25, Artigo 8.ª (Alterações orçamentais)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 19:25

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um n.º 25 ao artigo 8.º (alterações orçamentais) que autoriza o Governo a fazer alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, para aumentar o financiamento das instituições de ensino superior.

Condições e contexto

  • A autorização depende de proposta dos membros do Governo responsáveis pelo ensino superior e pelas finanças.
  • O texto não indica montante.
  • Os n.os 1 a 24 do artigo aparecem como «(...)», sem conteúdo.
«a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de forma a majorar o financiamento das Instituições de Ensino Superior»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 8.º — Alterações orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais: a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da estrutura ou natureza jurídica dos serviços e das correspondentes reestruturações no setor público empresarial, incluindo as decorrentes da descentralização, independentemente de envolvere