Artigo 111.º-A (Conclusão das obras do IP8 na sua totalidade e reabilitação das Estradas Nacionais 259, 121 e 260)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo assuma como prioridade concluir o IP8 entre Sines e Vila Verde de Ficalho, com duas vias por sentido e sem portagens, autoriza a Infraestruturas de Portugal a retomar as obras e determina a reabilitação urgente das Estradas Nacionais 259, 121 e 260.
Condições e contexto
- Prazos: conclusão entre Sines e Beja até final de 2027 e entre Beja e Vila Verde de Ficalho em 2028.
- A reabilitação das EN 259, 121 e 260 visa melhorar a circulação e a segurança.
- O texto do articulado não indica montante.
«A Infraestruturas de Portugal, S. A., fica autorizada a desenvolver todos os procedimentos necessários a retomar as obras do IP 8, com vista à conclusão na ligação entre Sines e Beja até final de 2027, e a conclusão entre Beja e Vila Verde de Ficalho em 2028»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Conclusão das obras do IP8 na sua totalidade e reabilitação das Estradas Nacionais 259, 121 e 260