Artigo 111.º-A (Criação da plataforma logística junto ao Aeroporto de Beja)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo desenvolva os procedimentos para criar uma plataforma logística junto ao Aeroporto de Beja, conforme o Plano Diretor Municipal de Beja, e tome iniciativas para que a VINCI concretize os procedimentos e investimentos de valorização do aeroporto.
Condições e contexto
- Inclui a integração plena do aeroporto na rede aeroportuária nacional.
- Deve ser desenvolvida a intermodalidade de serviços e transportes, conjugando as valências rodoviária, ferroviária e aérea.
- O texto não indica montante.
«o Governo desenvolve os procedimentos necessários à criação de uma plataforma logística, junto ao Aeroporto de Beja, tal como está definido no Plano Diretor Municipal de Beja»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Criação da plataforma logística junto ao Aeroporto de Beja