Artigo 111.º-A (Variante a Moura e alargamento da Ponte sobre o Rio Ardila)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo desenvolva os procedimentos para iniciar o projeto da variante a Moura (ligando a estrada Serpa-Moura à Moura-Póvoa de S. Miguel, até à Ponte sobre o Rio Ardila e incluindo o seu alargamento) e inicie estudos para um Itinerário Complementar entre Portel e Vila Verde de Ficalho.
Condições e contexto
- O objetivo é criar condições para o início das obras da variante em 2027.
- O Itinerário Complementar ligaria o IP2 ao IP8, passando por Moura e Sobral da Adiça, e integraria a variante.
- O texto não indica montante nem fonte de financiamento.
«o Governo desenvolve os procedimentos necessários ao início da elaboração do projeto da construção da variante a Moura, ligando a estrada Serpa-Moura à estrada Moura-Póvoa de S. Miguel»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Variante a Moura e alargamento da Ponte sobre o Rio Ardila