Artigo 111.º-A (Gestão Pública dos Hospitais de Anadia, Fafe, Serpa e de São João da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, no prazo de seis meses, o Governo reverta para gestão pública, assegurada diretamente pelo SNS, os hospitais de Anadia, Fafe, Serpa e São João da Madeira, com transição automática dos profissionais para o Ministério da Saúde.
Condições e contexto
- A reversão não pode implicar perda ou redução do número de valências; podem entrar em funcionamento novas valências.
- O processo inclui todos os bens e equipamentos dos hospitais.
- Os profissionais que exerçam funções à data da reversão, qualquer que seja o vínculo, transitam para o Ministério da Saúde.
«No prazo de seis meses, o Governo procede à reversão do Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, do Hospital de São José de Fafe, do Hospital de São Paulo, em Serpa, do Hospital de São João da Madeira, para a gestão pública, assegurada diretamente pelo Serviço Nacional de Saúde.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Gestão Pública dos Hospitais de Anadia, Fafe, Serpa e de São João da Madeira