Artigo 134.º-A (Inventário de vias rodoviárias em territórios de baixa densidade para reabilitar)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que, durante 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, faça um inventário das vias rodoviárias em territórios de baixa densidade que necessitam de reabilitação.
Condições e contexto
- O objetivo indicado é reforçar a economia local, a coesão territorial e a conetividade.
- A proposta prevê o inventário; não prevê obras, montante nem financiamento.
«procede a um inventário das vias rodoviárias em territórios de baixa densidade que necessitam de reabilitação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Inventário de vias rodoviárias em territórios de baixa densidade para reabilitar