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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 358CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Inventário de vias rodoviárias em territórios de baixa densidade para reabilitar)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 19:40

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, durante 2027, o Governo, em articulação com a Infraestruturas de Portugal, faça um inventário das vias rodoviárias em territórios de baixa densidade que necessitam de reabilitação.

Condições e contexto

  • O objetivo indicado é reforçar a economia local, a coesão territorial e a conetividade.
  • A proposta prevê o inventário; não prevê obras, montante nem financiamento.
«procede a um inventário das vias rodoviárias em territórios de baixa densidade que necessitam de reabilitação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Inventário de vias rodoviárias em territórios de baixa densidade para reabilitar