Proposta de alteração N.º 35CAguarda Voto em Comissão
Artigo 45.º-A (Aumento do valor do Abono de Família em 10%)
LLivre · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:09
O que propõe, em linguagem simples
Aumenta 10%, em 2027, o montante mensal do abono de família para crianças e jovens, previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, em todos os escalões de rendimentos.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o valor mais baixo passaria de 44,77 € para 53,72 € e o mais alto de 190,98 € para 229,18 €, com um aumento global estimado de 145 milhões de euros.
«Em 2027, o montante mensal do abono de família para crianças e jovens previsto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, aumenta 10% em todos os escalões de rendimentos.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Aumento do valor do Abono de Família em 10%